Vamos para explicação:
De acordo com o Art. 29 – Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, temos o seguinte:
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“Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.”
Essa é uma questão excelente, se todos estiverem em serviço e com as sirenes ligadas, em ocorrência de emergência, aquele que chegar primeiro ao cruzamento terá a preferência, sucessivamente.
Se os três chegarem exatamente no mesmo instante no cruzamento, a preferência será determinada pela sinalização existente (placas ou semáforo).
E se não houver sinalização alguma, a preferência será para o que estiver à direita no cruzamento, conforme normas do Código Nacional de Trânsito.
Fonte: ctbdigital